Data de publicação: 31 de Dezembro de 2015, 09:00h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: A Lei que dobra a pena para quem cometer crime de estelionato contra idoso já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira. A prática de estelionato é uma fraude que induz alguém a ter uma falsa concepção de algum produto. Como por exemplo, a emissão de um cheque sem fundo. A nova Lei tem o propósito de estabelecer este aumento na pena, para os atos cometidos contra idosos, um a cinco anos para dois a 10 anos. O autor do projeto foi o deputado Federal Márcio Marinho. Segundo ele, o objetivo da Lei é evitar que criminosos se aproveitem da condição de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas.
Reportagem, Sara Rodrigues