Data de publicação: 27 de Março de 2015, 05:30h
...O agravamento da pena também se estende a quem assassinar parentes dos agentes de segurança quando houver motivo por ligação familiar
REPÓRTER: Os assassinatos de policiais em serviço podem se tornar crime hediondo e crime qualificado. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê pena mais rígida: de 12 a 30 anos de prisão a quem comete esses crimes. Quem assassinar bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional também vai responder por esses crimes. O agravamento também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado por ligação familiar. O texto aprovado também transforma em crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e parentes. Para o deputado João Campos, do PSDB de Goiás e relator da proposta, apenas os casos muito graves vão ser considerados hediondos.
SONORA: João Campos, deputado (PSDB-GO)
"Uma coisa é sustentar que nós estamos classificando o crime de lesão corporal como hediondo, porque, ao não explicar, fica a ideia de que um tapa na cara de alguém é crime hediondo. Não, o texto é claro: a lesão corporal que nós estamos classificando como hediondo é a gravíssima. O cidadão, o bandido, dá um tiro no policial, ele fica incapacitado para o resto da vida. Não pode ser classificado como crime hediondo?"
REPÓRTER: A proposta que torna crime hediondo e crime qualificado o assassinato de policiais e outros agentes de segurança segue para análise do Senado.
Com informações da Rádio Câmara, reportagem, Alexandre Souza
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