BRASIL: ADPF defende mudança no trâmite de processo na prisão de envolvidos em crimes eleitorais

Impossibilidade de um delegado de Polícia Federal instaurar inquérito de crimes eleitorais é uma das questões

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REPÓRTER: Uma das atribuições da Polícia Federal é investigar crimes eleitorais. O candidato que oferecer alguma vantagem, como dinheiro, empregos e outros tipos de presentes aos eleitores, pode ser preso em flagrante pela corporação. Mas os delegados de Polícia Federal defendem que algumas questões burocráticas podem atrasar o andamento do processo de prisão do envolvido no crime.
 
A impossibilidade de um delegado de Polícia Federal instaurar um inquérito de crimes eleitorais é uma das questões. Por isso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia, ADPF, sugeriu à sociedade que não seja mais necessário enviar o ofício para um Juiz Eleitoral. O presidente da ADPF, Carlos Eduardo Sobral, explica quais os ganhos com a mudança.
 
 
SONORA: Carlos Eduardo Sobral- presidente da ADPF
 
 
“Então, não há razão nenhuma para que a Polícia Federal e o Delegado de Polícia Federal não possam instaurar um inquérito eleitoral a partir de uma notícia. É uma falha da legislação que deve ser superada através dessa alteração para que a gente possa ter uma maior velocidade nas investigações de crimes eleitorais.”
 
 
REPÓRTER: Qualquer pessoa que saiba de um crime pode fazer uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral da cidade ou região. A denúncia vai ser protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral e, casos existam indícios de crime, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral.
 

 

Reportagem, Raphael Costa

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