BELÉM: Pleno julga procedente ação rescisória do Estado

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REPÓRTER: Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acompanhou, na sessão desta quarta-feira, 29, o voto do desembargador Luiz Neto, que julgou procedente a ação rescisória proposta pelo Estado para desconstituir decisão da 1ª Câmara Cível Isolada, que confirmou decisão de primeiro grau que havia estendido o ajuste salArial de 22,45% concedido aos militares, em 1995, assim como abono mensal de R$ 100 reais para todos os servidores civis do Estado. O Estado sustentou, entre outros argumentos, que não poderia conceder tal reajuste por considerar que o Decreto Governamental 711/95 não tratou de revisão geral de salários dos servidores -  que tem por objetivo recuperar poder aquisitivo corroído pela inflação - e sim que teria concedido reajuste setorial a fim de corrigir distorções. Por isso, o Estado não poderia estender o reajuste, sob pena de infringir a legislação. O julgamento da rescisão começou em dezembro de 2016. Na ocasião, o relator da ação, desembargador Luiz Neto, votou pela procedência da ação rescisória, destacando que “o Decreto objetivou conceder melhorias a carreiras determinadas e não recompor o poder aquisitivo em virtude da inflação do ano anterior, não possuindo natureza de lei de revisão geral anual, estabelecendo reajuste não à totalidade, mas unicamente a determinadas categorias, a título de aumento setorial”. Mas houve pedidos de vistas nos autos, cujos votos foram apresentados na sessão desta quarta. Os desembargadores Raimundo Holanda e Leonam  Godim Cruz apresentaram votos-vista divergentes do relator, se manifestando pela improcedência da ação rescisória. Já a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento apresentou voto-vista convergente ao voto do relator.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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