BELÉM (PA): Câmaras Cíveis negam recurso a empresa desclassificada em licitação

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REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram provimento ao recurso de agravo de instrumento movido pela empresa Steel Solution Mobiliário Corporativo LTDA, através do qual pretendia a reforma de decisão em mandado de segurança que lhe negou liminar para suspensão de processo licitatório da Secretaria de Administração do Estado do Pará. O agravo está sob a relatoria da desembargadora Gleide Pereira de Moura. De acordo com a ação, a empresa havia alcançado a primeira colocação no pregão eletrônico nº 003/2015, cujo objeto era o fornecimento de móveis de escritório (mesas, armários, painéis divisórios, gaveteiros, poltronas e outros) para órgãos e entidades do Executivo estadual situados em Belém e demais municípios. Porém, por não ter cumprido o edital do referido processo licitatório, em relação à apresentação de documentação, a empresa foi desclassificada.

 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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