BELÉM: Justiça do Trabalho reconhece auxiliar de serviços operacionais como aeroviário

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu o enquadramento sindical de um auxiliar de serviços operacionais para a categoria de aeroviário, em Belém. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu o enquadramento sindical de um auxiliar de serviços operacionais para a categoria de aeroviário, em Belém. De acordo com o processo, o trabalhador atuou na VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, em dois períodos e com duas funções. Ele trabalhava na pista do Aeroporto Internacional de Belém, com o carregamento de bagagens e cargas, atividade realizada ao mesmo tempo do abastecimento da aeronave. A Justiça do Trabalho decidiu pelo enquadramento do funcionário, já que a profissão de aeroviário compreende não só a função remunerada nos serviços terrestres de transportes aéreos, mas também os serviços de manutenção, operações e auxiliares. A legislação não estabelece que somente pode ser aeroviário, o empregado de empresa de transporte aéreo. Com o enquadramento reconhecido, deve ser feito o pagamento da diferença salArial, cesta básica, vale-alimentação e multa convencional. Foram ainda deferidas as diferenças de horas extras, intrajornada, adicional noturno​ e periculosidade.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau

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