BELÉM: Deficiente ganha na Justiça direito a passe livre

O descumprimento da decisão prevê a aplicação de multa diária no valor de mil reais.

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REPÓRTER: O titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, juiz Elder Lisboa, determinou por meio de liminar, nesta quarta-feira, 2, que o município de Belém e a Superintendência de Mobilidade Urbana – Semob, concedam, no prazo de 48 horas, passe livre ao deficiente físico  de iniciais R.W.B.R. O descumprimento da decisão prevê a aplicação de multa diária no valor de mil reais. De acordo com o processo, a Semob se recusou a conceder o benefício ao deficiente físico mesmo depois da apresentação do laudo emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que implicaria na violação do direito constitucional de ir e vir. Segundo o magistrado Elder Lisboa, está comprovado que o requerente é portador de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção em decorrência de patologia, necessitando de auxílio de terceiros ou de equipamento próprio para a sua locomoção. Ainda de acordo com o juiz Elder Lisboa, o direito à isenção de tarifas por pessoas portadoras de necessidades especiais encontra-se amparado por lei.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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