BELÉM: Câmaras Cíveis negam direito de gratificação

Em decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, na sessão desta terça-feira, 1º de setembro, revogaram a liminar concedida e negaram pedido da assistente administrativa Terezinha de Jesus Azevedo Ferreira. 

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REPÓRTER: Em decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, na sessão desta terça-feira, 1º de setembro, revogaram a liminar concedida e negaram pedido da assistente administrativa Terezinha de Jesus Azevedo Ferreira, que requeria o pagamento de gratificação de 50% referente à educação especial. A servidora é lotada na Escola Lourenço Filho Fundação Pestalozzi, centro educacional que atende alunos portadores de necessidades especiais. O processo está sob a relatoria da desembargadora Diracy Alves. De acordo com a decisão, o pedido foi negado por causa da função exercida pela servidora. A magistrada fundamentou seu voto em decisões do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de recurso extraordinário, conforme entendimento de repercussão geral que haviam ampliado a referida gratificação a todos os servidores que atuassem na área da educação especial. O direito a gratificação é apenas devido aos professores que atuem com esse público-alvo.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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