BELÉM: Aposentado tem negado pedido de retorno às atividades funcionais

A reunião da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará foi  realizada nesta terça-feira, 16.

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REPÓRTER: Os desembargadores julgadores indeferiram o pedido em Mandado de Segurança impetrado por Álvaro Castro Braga, através do qual solicitava o seu retorno às atividades na Secretaria de Estado da Fazenda, no cargo de fiscal de Receitas Estaduais. O servidor afirmou que se afastou do cargo em fevereiro de 2015, ao completar 70 anos, que era a idade limite para prestação de serviço público, aposentando-se na função.

 
Com a edição da Lei nº 152, publicada em dezembro de 2015, a idade limite para aposentadoria compulsória para o serviço público passou a ser de 75 anos. Dessa maneira, o aposentado requereu o seu retorno às funções.  O pedido foi negado considerando que Álvaro foi afastado das atividades durante a vigência da lei anterior, gerando todos os efeitos legais, não cabendo o retorno pela alteração da legislação. A relatoria do processo foi do desembargador Roberto Moura. A reunião da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará foi  realizada nesta terça-feira, 16.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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