ACIDENTE: Justiça reduz indenização de eletricista que perdeu perna e braço

O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para 750 mil reais a indenização por danos morais e estéticos a um eletricista, do Espírito Santo, que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito, em um acidente de trabalho. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para 750 mil reais a indenização por danos morais e estéticos a um eletricista, do Espírito Santo, que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito, em um acidente de trabalho. O eletricista era empregado da Delta Eletrificação e trabalhava para a Espírito Santo Centrais Elétricas. No dia do acidente, o eletricista recebeu a ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia. O funcionário ligou paro o call center da empresa que prestava serviço, abriu uma reclamação em nome do proprietário e foi ao local fazer o reparo. Ao mesmo tempo, a empresa passou o serviço para a equipe de plantão. No momento de substituir a peça queimada, a equipe religou a energia e causou a descarga elétrica no funcionário que realizava o serviço ao mesmo tempo. Para o juízo de primeiro grau, a culpa pelo acidente seria da vítima, que não comunicou à empresa que se dirigiu ao local do acidente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região entendeu que algumas condutas das empresas também contribuíram para o acidente. O Tribunal Regional condenou as duas empresas ao pagamento de um milhão e meio de reais. No TST, o valor foi reduzido com base no Código Civil.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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