REPÓRTER: O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, não admitiu recurso extraordinário dos pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, condenados pelo acidente com o voo da Gol, que matou 154 pessoas em 2006. Com o recurso, os pilotos do jato Legacy pretendiam contestar a condenação perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso não foi admitido por uma questão processual. O advogado que assinou eletronicamente a peça não tem procuração nos autos. O ministro esclareceu que nessa situação o recurso é inexistente, pois nas instâncias extraordinárias, STJ e STF, é inviável a regularização da representação prevista no Código de Processo Civil. O recurso foi apresentado contra decisão da Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação dos pilotos a três anos de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os pilotos foram condenados pela queda do avião em razão de imperícia e negligência. Eles desligaram o equipamento de segurança por mais de uma hora e deixaram de observar os instrumentos de voo, como o sistema anticolisão, violando as regras da aviação. O resultado, como classificou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, foi a ocorrência de um dos mais trágicos acidentes aéreos do país.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau