TST: Síndica e condomínio são condenados por ofender empregados no Piauí

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Residencial Santa Marta e sua síndica, no Piauí, ao pagamento de 10 mil reais como indenização por dano moral coletivo, em razão de ofensas aos empregados do condomínio. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Residencial Santa Marta e sua síndica, no Piauí, ao pagamento de 10 mil reais como indenização por dano moral coletivo, em razão de ofensas aos empregados do condomínio. Após denúncia de um pedreiro que teve contrato suspenso por cobrar na Justiça o repasse de vale-transporte atrasado, o Ministério Público do Trabalho apurou que a síndica praticava assédio moral contra os empregados e apresentou ação civil pública para pedir a indenização por dano moral coletivo. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por considerar que as condutas ilícitas não afetaram interesses coletivos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. O Ministério Público recorreu ao TST e, segundo a ministra Maria Helena Mallmann, as violações não atingiram somente direitos individuais, mas também feriram direitos de uma coletividade de trabalhadores. Com esse entendimento, a ministra concluiu pelo dano moral coletivo e votou a favor da indenização, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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