TST: Reconhecido dano moral coletivo na exploração de trabalho doméstico infantil

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral coletivo causado por uma família de Salvador (BA), que explorou trabalho doméstico de uma menina por mais de dez anos, com submissão da jovem à condição análoga à de escravo. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral coletivo causado por uma família de Salvador (BA), que explorou trabalho doméstico de uma menina por mais de dez anos, com submissão da jovem à condição análoga à de escravo. Após denúncia à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a jovem foi resgatada, o que resultou na abertura de inquérito policial e ação do Ministério Público do Trabalho. As instâncias inferiores reconheceram o trabalho doméstico infantil, levando em conta que a menina começou a trabalhar aos 13 anos, e condenaram os réus a se absterem da prática, fixando multa diária de cinco mil reais por descumprimento, mas rejeitaram o pedido de condenação em dano moral coletivo. No TST, o ministro Barros Levenhagen enfatizou que a prática do empregador de contratar menor para o trabalho doméstico, submetendo-a a maus tratos e sem contraprestação salArial, em regime de escravidão, se irradia por toda a categoria de trabalhadores domésticos e gera graves prejuízos à sociedade. Para o ministro, a caracterização e a reparação do dano moral coletivo independem do número de pessoas atingidas. Ao prover o recurso, o TST considerou inviável fixar o valor da indenização pelo dano imaterial, que não foi reconhecido nas instâncias anteriores. Por isso, determinou o retorno do processo a 38ª Vara do Trabalho de Salvador para que arbitre o valor da condenação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.