TST: Justiça reconhece funcionário de condomínio como vigia

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a relação de emprego de um funcionário como vigia e não de empregado doméstico, como constava em sua carteira de trabalho, assinada por um morador do condomínio Vila Mar, na Bahia. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a relação de emprego de um funcionário como vigia e não de empregado doméstico, como constava em sua carteira de trabalho, assinada por um morador do condomínio Vila Mar, na Bahia. De acordo com o TST, o fato de o trabalhador prestar serviços para um conjunto de habitantes do condomínio impede que ele seja considerado empregado doméstico, porque falta elemento essencial para caracterizar esse tipo de vínculo, como a prestação de serviços à pessoa ou à família. No processo, o empregado relatou que trabalhava como vigia, mas que sua carteira de trabalho era assinada como doméstico. Na ação judicial, ele pediu a retificação de sua carteira para constar o verdadeiro cargo que ocupou, e também requereu horas extras, adicional noturno, férias, 13º, aviso-prévio indenizado e guias do seguro-desemprego. O juízo de primeiro grau deferiu o registro como vigia e o pagamento das verbas pleiteadas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O síndico e o empregador recorreram ao TST. Entretanto, o ministro João Oreste não alterou a conclusão regional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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