TRABALHO: Auxiliar de limpeza consegue na Justiça adicional salarial em grau máximo

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza de um cemitério, em São Paulo. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza de um cemitério, em São Paulo. Segundo o laudo pericial, ela era responsável por limpar as salas de velório, lavar o banheiro e recolher o lixo dessas áreas, além de varrer a parte externa do local. Na reclamação trabalhista, a auxiliar contou que de 1999 a 2003 recebia adicional de insalubridade em grau mínimo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o pedido do adicional de insalubridade em grau máximo. No TST, a decisão foi reformada. A ministra Delaíde Arantes esclareceu que conforme laudo pericial, a trabalhadora tinha contato e era exposta diariamente à ação de agentes insalubres de origem física, química e biológica.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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