STJ: Plano de saúde não fornecerá remédio sem registro na Anvisa

Medicamentos importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não devem ser fornecidos judicialmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

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REPÓRTER: Medicamentos importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não devem ser fornecidos judicialmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O caso analisado teve início com ação por danos morais ajuizada por um homem, que pretendia receber do plano de assistência médica da Fundação Cesp, seu tratamento oncológico, com o medicamento importado Levact. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobertura integral do tratamento e condenou a fundação ao pagamento de 10 mil reais pelos danos morais. No STJ, a fundação alegou que o fornecimento do medicamento, que é importado e não possui registro na Anvisa, pode gerar uma infração sanitária. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de acordo com a legislação, todos os medicamentos, inclusive os importados, devem ser registrados antes de serem vendidos ou entregues para consumo, como forma de garantia à saúde pública.  A ministra mencionou ainda uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que adverte os juízes a evitarem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa ou em fase experimental, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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