REPÓRTER: Medicamentos importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não devem ser fornecidos judicialmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O caso analisado teve início com ação por danos morais ajuizada por um homem, que pretendia receber do plano de assistência médica da Fundação Cesp, seu tratamento oncológico, com o medicamento importado Levact. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobertura integral do tratamento e condenou a fundação ao pagamento de 10 mil reais pelos danos morais. No STJ, a fundação alegou que o fornecimento do medicamento, que é importado e não possui registro na Anvisa, pode gerar uma infração sanitária. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de acordo com a legislação, todos os medicamentos, inclusive os importados, devem ser registrados antes de serem vendidos ou entregues para consumo, como forma de garantia à saúde pública. A ministra mencionou ainda uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que adverte os juízes a evitarem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa ou em fase experimental, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau