STJ: Negada liminar para homem flagrado com plantação de maconha

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus a um homem condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa.

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REPÓRTER: O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus a um homem condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa. De acordo com o processo, os policiais cumpriam mandado de busca e apreensão na residência, para investigar possível envolvimento dele com pedofilia. Em relação a este crime nada foi encontrado, mas no banheiro do apartamento foram localizadas 32 mudas de maconha e frascos contendo sementes da erva. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não há prova para sua condenação e requereu liminar para suspender o mandado de prisão. Ao negar o pedido, o ministro Humberto Martins explicou que a reversão do julgado para reconhecer a correta tipificação, ou mesmo o enquadramento do homem como usuário, demandaria a apreciação de provas, o que é inviável em habeas corpus.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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