Data de publicação: 24 de Maio de 2016, 14:40h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público precisa requerer autorização judicial para ter acesso a documentos protegidos por sigilo legal. O caso julgado em recurso especial foi interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná. A OAB moveu ação contra a União, com pedido de declaração de ilegalidade de requisição de informações feita pelo Ministério Público Federal, referente a processo disciplinar aberto contra um advogado.
Para a OAB, ocorreu violação do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece sigilo em processo disciplinar até o seu término, só tendo acesso as partesdefensores e a autoridade judiciária competente. No STJ, o ministro Humberto Martins acolheu a argumentação da OAB. Segundo o ministro, as prerrogativas do Ministério Público não eximem o órgão de requerer autorização judicial prévia para acesso a documentos protegidos por sigilo. Para Martins, a necessidade de autorização judicial também afasta o risco de que as informações sigilosas sejam consideradas nulas, prejudicando o procedimento investigatório. O ministro citou ainda precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal, que aplicaram o mesmo entendimento, e destacou que a decisão não inviabiliza a obtenção de documentos pelo Ministério Público.
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