STF: Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência

REPÓRTER: Escolas privadas estão obrigadas a cumprir o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência e assegurar as medidas de adaptação necessárias, sem acréscimo às mensalidades, anuidades e matrículas, para inseri-las no ensino regular.

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REPÓRTER: Escolas privadas estão obrigadas a cumprir o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência e assegurar as medidas de adaptação necessárias, sem acréscimo às mensalidades, anuidades e matrículas, para inseri-las no ensino regular. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5357. O ministro Edson Fachin ressaltou que as instituições privadas de ensino exercem atividade econômica e devem se adaptar para acolher as pessoas com deficiência, prestando serviços educacionais que não restrinjam a questão da deficiência à perspectiva médica, mas também ambiental, com a criação de espaços e recursos adequados à superação de barreiras.

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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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