Saiba quais são as regras para trazer compras e bens do exterior

É preciso tomar alguns cuidados ao trazer bagagens e bens do exterior, pois a Receita Federal monitora a entrada desses itens

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Foto: Pixabay

Na hora de viajar para o exterior é preciso tomar alguns cuidados ao trazer bens e bagagens. Isto porque a Receita Federal monitora a entrada desses itens e tem regras que precisam ser seguidas para não haver problemas.

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O Chefe da Divisão de Despachos de Exportação e Regimes Aduaneiros, Felipe Mendes Moraes, explica que os bens que não se enquadrem como de uso pessoal estão isentos, desde que todos juntos somem US$ 500. Isto vale para quem entrar no país por via aérea ou marítima. Agora, quando a entrada for por via fluvial, terrestre ou por lago, o limite é de US$ 300.

Segundo ele, todo viajante que ingressa no Brasil - e que tenha bens a declarar - tem que preencher a Declaração de Bens de Viajante (e-DBV).

“Ela pode ser feita no nosso site, de forma antecipada, antes mesmo da chegada do viajante ao Brasil e também pode ser feita via um aplicativo de celular, que é o APP Viajantes da Receita Federal. Então neste aplicativo e também no site da Receita Federal estão disponíveis o Guia do Viajante. Lá tem a declaração eletrônica para que o viajante possa fazer esta declaração e ser rapidamente liberado pela Receita Federal, evitando maiores filas e atrasos nesta liberação.”

Lembrando que valores em espécie acima de R$ 10 mil também devem ser declarados, tanto na hora de entrar ou sair do país. Quem quiser trazer bebidas alcoólicas tem que saber que, sem pagar impostos, é possível entrar com até 12 litros, no total. Esse é o limite para qualquer via. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, não adianta o viajante tentar burlar a fiscalização, pois, provavelmente, ele será pego.

“Nós temos todo um sistema de gerenciamento de risco, de monitoramento, que faz um cruzamento do banco de dados destas informações de viagens com os bancos de dados da Receita Federal, de Imposto de Renda, de número de viagens, de ocorrências anteriores e estas pessoas então, na volta ao Brasil, são selecionadas porque apresentam o maior risco de estarem cometendo algo ilícito. Aqueles viajantes que tentam burlar, que tentam passar pelos controles da Receita Federal muito provavelmente serão flagrados e a gente vai aplicar a legislação cabível.”

É importante destacar que a legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e por a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, além de o viajante poder ser processado criminalmente.

Reportagem, Cintia Moreira.
 

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