PL pode destinar parte da CFEM a órgãos ambientais

A norma destina 60% da arrecadação total para o Distrito Federal e municípios onde há extração mineral, e o projeto vincula 5% desses repasses aos órgãos ambientais

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O Projeto de Lei nº 1277/24 destina uma parte da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para os órgãos de meio ambiente e a projetos ambientais no Distrito Federal e nos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.001/90, que trata da CFEM. A norma destina 60% da arrecadação total para o Distrito Federal e municípios onde há extração mineral, e o projeto vincula 5% desses repasses aos órgãos ambientais.

A CFEM é paga pelas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Em 2023, somou R$ 6,9 bilhões. Da arrecadação até hoje, 74,1% vieram da extração do minério de ferro. Só a Vale recolheu 50,4%. “É importante que parte da CFEM seja utilizada na proteção ao meio ambiente, o que não ocorre quando os recursos se perdem nos caixas das prefeituras”, disse o autor da proposta, deputado Duarte Gonçalves Jr. (MG), hoje na suplência.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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