Brasil - undefined·28 de julho de 2015

PARÁ: TST extingue ação de motorista sequestrado por índios

<p>O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de um motorista de transporte coletivo, que afirmou ter sido sequestrado por &iacute;ndios e amea&ccedil;ado de morte, quando os levava para uma aldeia no munic&iacute;pio de Pacaj&aacute;, na regi&atilde;o sudoeste do Par&aacute;. O caso ocorreu em 2012, quando cerca de 80 &iacute;ndios chegaram ao Projeto Salobo, da Vale, para discutir quest&otilde;es ligadas &agrave; posse de terras. Depois da negocia&ccedil;&atilde;o, dois &ocirc;nibus levaram o grupo de volta &agrave; aldeia e, segundo o motorista, ele e outras pessoas foram amea&ccedil;adas de morte caso a Vale n&atilde;o pagasse o valor negociado.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de um motorista de transporte coletivo, que afirmou ter sido sequestrado por índios e ameaçado de morte, quando os levava para uma aldeia no município de Pacajá, na região sudoeste do Pará. O caso ocorreu em 2012, quando cerca de 80 índios chegaram ao Projeto Salobo, da Vale, para discutir questões ligadas à posse de terras. Depois da negociação, dois ônibus levaram o grupo de volta à aldeia e, segundo o motorista, ele e outras pessoas foram ameaçadas de morte caso a Vale não pagasse o valor negociado. Na Justiça, o motorista relatou que trabalhava para a Translíder, que prestava serviços à Salobo Metais, do grupo Vale. No juízo de primeiro grau, a Vale foi condenada a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com o entendimento de que o transporte dos índios ocorreu por deliberação da empresa, sem que fossem adotadas medidas de segurança. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Vale apontou incompetência da Justiça do Trabalho, sustentando que a Justiça Federal seria competente para julgar processos envolvendo direitos indígenas. A Vale afirmou ainda que não tinha nenhuma relação jurídica com o motorista e que a cobrança de indenização seria referente ao sequestro. No TST, a desembargadora convocada, Jane Torres da Silva, afastou a competência da Justiça Federal, por entender que o tema era a responsabilidade civil da empresa e não os direitos indígenas. A magistrada ressaltou ainda que o fato de a Salobo Metais, contratante dos serviços, integrar o grupo Vale, não consolida relação de trabalho com o motorista e que a Translíder não foi incluída na reclamação. Com este fundamento, o TST declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. O motorista interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que está sendo examinado pela vice-presidência do TST.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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