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REPÓRTER: Em sessão realizada nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores rejeitaram por unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de São João de Pirabas, nordeste do Pará, Luis Cláudio Teixeira Barroso. O prefeito é acusado de não prestar contas, referente ao exercício de 2009, junto à Câmara de Vereadores do município e nem ao Tribunal de Contas. O procurador de justiça, Nelson Pereira Medrado, pediu aos desembargadores que aceitassem a denúncia porque a não prestação de contas tipifica delito previsto em lei. Em sua sustentação oral, o procurador também afirmou que durante as investigações, descobriu irregularidades nas contas dos exercícios de 2010 a 2013. O relator da ação penal, juiz convocado Paulo Gomes Jussara Junior, rejeitou a denúncia sob a argumentação de que o prefeito comprovou o encaminhamento, mesmo com atraso da prestação de contas referente ao exercício de 2009. Segundo o magistrado, o atraso na entrega não configura crime. Em relação às acusações de irregularidades nas contas dos exercícios de 2010 a 2013, apontadas pelo procurador Nelson Medrado, o relator do feito afirmou que não pode julgar porque foram apresentadas no momento da sustentação oral e não constavam no processo que pediu a denúncia.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr