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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiçã Federal que a CSN Mineração S/A seja condenada a pagar R$ 20 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos ambientais, pelos deslizamentos de terra ocorridos em janeiro de 2022 na barragem de rejeitos da mina Casa de Pedra, em Congonhas, Minas Gerais. Além disso, o MPF pede que sejam bloqueados na ANM (Agência Nacional de Mineração) os direitos minerários na área em que a barragem está situada.
Os deslizamentos de terra ocorreram no período de 6 a 9 de janeiro de 2022, quando as fortes chuvas na região provocaram erosão e carreamento de material para o rio Maranhão. A situação causou preocupação e angústia juntos aos moradores da região, assustados com a possibilidade de rompimento da estrutura. De acordo com o MPF, a empresa “impediu a entrada de servidores da Defesa Civil na área da barragem, sob a justificativa de que deveriam aguardar autorização da diretoria da empresa, obrigando o Município de Congonhas a ingressar com ação judicial para obter acesso e avaliar os danos”.
O autor da ação, o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, afirmou que a necessidade de indenização por danos morais coletivos se baseia em dois argumentos: “o dano ambiental causado pelo deslizamento e o dano socioambiental causado pelo impedimento de acesso à área pela Defesa Civil. Em relação ao dano ambiental, fotos, relatos, notícias e documentos oficiais confirmam o deslizamento de terra. Já o dano socioambiental está caracterizado pela violação da empresa às obrigações impostas pela legislação de segurança de barragens, com consequente exposição da população a risco, causando perda da qualidade de vida e intranquilidade social”.
Apesar das obras realizadas pela CSN Mineração para regularizar a área da erosão, o autor da ação argumenta que isso não isenta a empresa de reparar os danos ambientais e socioambientais gerados pelo episódio. “O valor de R$ 20 milhões para indenização leva em consideração as características do caso, como a dimensão da exploração minerária da empresa na mina Casa de Pedra, o tamanho e a proximidade da barragem à área urbana e o medo e a incerteza causados na população de Congonhas com o deslizamento de terra. Em caso de condenação, a indenização deve ser revertida em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente”.
Com relação ao bloqueio dos direitos minerários na área, o MPF afirma que a medida visa evitar a transferência da exploração para outro titular antes que o passivo ambiental gerado pela empresa seja pago. “Na prática, o bloqueio afeta apenas o poder de transferir a autorização de exploração para terceiros, de modo que a CSN Mineração S/A continua a exercer plenamente seus direitos de lavra mineral na área, com o regular prosseguimento das atividades econômicas do empreendimento”.
Conforme o MPF, a barragem de rejeitos de Casa de Pedra é objeto constante de preocupação dos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua segurança, devido ao seu tamanho e proximidade com a cidade de Congonhas. a barragem possui altura de 84 metros, ocupa uma área de 1.902.000m², e armazena 63.374.575,00m³ de rejeitos de mineração.
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