Data de publicação: 22 de Fevereiro de 2016, 10:54h
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grupo Yamada, em Marabá, no Sudeste do Pará, a indenizar um funcionário demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo o TST, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. Quanto ao valor da indenização, a Justiça do Trabalho reduziu para 10 mil reais. Na reclamação trabalhista, o funcionário disse que ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. Em defesa, o supermercado alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do funcionário e entendeu que ele não comprovou o abuso de poder por parte da empresa. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e condenou o supermercado a pagar 50 mil reais de indenização ao trabalhador. No recurso ao TST, a ministra Dora Maria da Costa apenas reduziu o valor para 10 mil reais, com base na Constituição Federal.
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