MARABÁ: Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de vendedor

O juiz substituto Francisco José Monteiro Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá considerou vínculo empregatício entre um vendedor de cartelas do "Carajás da Sorte" e a Empresa Maricelso Arruda da Silva e Arruda. O trabalhador atuava como vendedor de títulos de capitalização e recebia comissões sobre a venda. Segundo o processo, a cada cartela vendida a 10 reais, ele ganhava dois reais; e para cartelas vendidas a 15 reais, o pagamento era de três reais. 

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REPÓRTER: O juiz substituto Francisco José Monteiro Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá considerou vínculo empregatício entre um vendedor de cartelas do "Carajás da Sorte" e a Empresa Maricelso Arruda da Silva e Arruda. O trabalhador atuava como vendedor de títulos de capitalização e recebia comissões sobre a venda. Segundo o processo, a cada cartela vendida a 10 reais, ele ganhava dois reais; e para cartelas vendidas a 15 reais, o pagamento era de três reais. A empresa negou o vínculo empregatício e alegou que a relação com o trabalhador era de consignação, em que, por conta própria e de forma autônoma, ele vendia os títulos. Na sentença, o magistrado Francisco Júnior entendeu que, além do vínculo empregatício, havia intenção da empresa em burlar a legislação trabalhista, já que o vendedor exercia atividade que gerava lucro. Além disso, com base nas declarações da empresa, ficou constatado que a entidade privada, em 2013, alterou a forma da prestação de serviços, em que os consignatários, pessoas físicas, tiveram que constituir pessoa jurídica. Essa prática é considerada um artifício utilizado pelas empresas para descaracterizar a relação de emprego e potencializar os lucros. Na decisão judicial, foi reconhecido o vínculo empregatício do trabalhador, no período de junho de 2012 a novembro de 2014. A empresa também foi condenada a pagar verbas recorrentes do contrato de trabalho.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau

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