Licença para tratamento de saúde não tem isenção no Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença

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Foi publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa da Receita Federal com a atualização das normas de tributação referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A norma esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salArial. É o que explica a gerente da consultoria tributária e trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.

"Esta previsão já existia em lei. O que a Receita Federal fez foi trazer de forma mais clara por meio da instrução normativa. Então o quê que ela deixou explícito? Que só o auxílio-doença de natureza previdenciária que é isento do Imposto de Renda. Qualquer outro rendimento recebido que seja decorrente de licença para tratamento de saúde tem incidência do Imposto de Renda por ser natureza salArial."

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Reportagem, Cintia Moreira.
 

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