JUSTIÇA: Escola paraense terá que dar atendimento individual

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REPÓRTER: O juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, Everaldo Pantoja e Silva, concedeu liminar à Ação Civil Pública apresentada pelos promotores da Infância e da Juventude, José Maria Júnior, e das Pessoas com Deficiência e Idosos, Adriana Simões Colares. Conforme o despacho liminar, a Associação para o Desenvolvimento Educacional do Pará Colégio Ipiranga fica obrigada a assegurar "atendimento educacional especializado de caráter individual, contratado diretamente pela escola e sem repasse de custos adicionais de qualquer natureza aos pais ou responsáveis" para crianças que não tenham autonomia para satisfazer suas necessidades próprias de modo independente e que demandem atendimento individual. O juiz Everaldo Pantoja e Silva  determinou também que a escola impeça o acesso de profissionais eventualmente contratados diretamente pelos pais, com a finalidade de exercerem qualquer atividade de apoio, similar ao requerido na Ação Civil Pública no ambiente interno da escola, por ser a mesma de responsabilidade exclusiva do estabelecimento. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil contra o estabelecimento de ensino. Da decisão ainda cabe recurso.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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