Brasil - undefined·19 de abril de 2017

JUSTIÇA: Corregedorias dos Tribunais brasileiros têm até junho para fazer CPF de criança e adolescente

<p>A unifica&ccedil;&atilde;o dos dados de crian&ccedil;as e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017 (Meta 4)&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Tempo de áudio –
REPÓRTER: As Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A partir dessa data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo. A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017 (Meta 4), cujo objetivo evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em alguns estados, estão sendo feitas parcerias entre as Corregedorias Gerais de Justiça estaduais e a Receita Federal.  A parceria prevê que as instituições de acolhimento enviarão à Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf) os dados sobre as crianças e adolescentes. A Secretaria reunirá então essas informações e encaminhará à Receita Federal, para a emissão do CPF. Convênio semelhante foi firmado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Levantamento feito pelo TJPA em instituições do interior do estado identificou cerca de 380 crianças e adolescentes abrigados ou cumprindo medidas socioeducativas e que ainda não possuem CPF. Na região metropolitana de Belém ainda não têm CPF 259 crianças e adolescentes acolhidos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. 
Com informações do CNJ, reportagem de Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page