Data de publicação: 17 de Outubro de 2016, 13:30h
.Em oito anos, o Renajud se consolidou como um importante instrumento à disposição dos magistrados.
REPÓRTER: Criado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a troca de informações entre o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Renajud alcançou, no final do ano passado, 5,4 milhões de restrições a veículos por meio do sistema. Em oito anos, o Renajud se consolidou como um importante instrumento à disposição dos magistrados, para a inserção de restrições e para a consulta às informações da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Antes do sistema, consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos eram feitos por meio de ofícios enviados ao Denatran, que em seguida encaminhava a ordem judicial aos 27 Detrans para a execução. O Detran responsável remetia novamente um ofício ao Denatran, informando que a ordem foi executada, e o Denatran informava então o magistrado sobre o cumprimento, também por meio de ofício. Com o Renajud, os magistrados e servidores cadastrados podem consultar, inserir ou retirar restrições diretamente no sistema, que grava a informação no Renavam. Após o registro da inserção ou retirada, o Renavam atualiza a informação no sistema estadual do Detran.
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