JUDICIÁRIO: Justiça reavaliou 150 mil casos de presos provisórios

O número de processos é, em geral, maior do que o número de presos, já que um único preso pode ser réu em mais de um processo.

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REPÓRTER: Uma ação coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que 56.477 processos judiciais de réus que se encontravam presos sem condenação – os chamados presos provisórios – tivessem finalmente um desfecho. No primeiro quadrimestre do ano, o esforço de magistrados e servidores dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) para acelerar o julgamento desses processos resultou na condenação de 36.797 e na absolvição de 4.621 presos provisórios, bem como na revogação de outras 21 mil prisões. A ação faz parte do projeto “Choque de Justiça”, implantado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de regularizar a situação de presos perante a lei e evitar o agravamento do quadro de superlotação dos presídios. O projeto é direcionado à reavaliação jurídica de pessoas inseridas no sistema carcerário, com enfoque àquelas presas provisoriamente, tendo em vista que, segundo dados do Ministério da Justiça, 41% das pessoas privadas de liberdade encontravam-se sem condenação definitiva, se considerada a população prisional de dezembro de 2014. A ação coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ resultou na análise de aproximadamente 149 mil processos relativos a presos provisórios, o que equivale a mais de um terço de todos os processos movimentados pelos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ nos últimos anos. Os tribunais que não alcançaram a redução no total de presos provisórios ainda que tenham movimentado número considerável de processos foram impactados pela entrada de mais presos provisórios no período de janeiro a abril deste ano. Os dados foram informados ao CNJ pelos próprios Tribunais de Justiça. O número de processos é, em geral, maior do que o número de presos, já que um único preso pode ser réu em mais de um processo.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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