JUDICIÁRIO: Justiça nega prêmio da quina a apostador com bilhete apagado

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REPÓRTER: Bilhete premiado ilegível não dá direito ao prêmio da quina da Loto, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um apostador entrou com um recurso na Justiça, para que lhe fosse reconhecido o direito de receber o prêmio do concurso 2.336 da Quina, na Caixa Econômica Federal. Ele informou que o bilhete premiado foi guardado no bolso de uma calça posta para lavar e que somente depois que o resultado foi divulgado, percebeu que era o ganhador.
 
No julgamento, o desembargador federal Kassio Marques destacou que a lei 204, de 1967, dispõe que o pagamento do prêmio só pode ser feito mediante apresentação e resgate do bilhete ou fração, desde que verificada a sua autenticidade, podendo o pagamento ser recusado quando o bilhete estiver rasgado, dilacerado, cortado ou com algum defeito que dificulte de qualquer modo a verificação de sua autenticidade. O magistrado também considerou relevante a informação da perícia técnica da Caixa Econômica Federal, que atestou que o suposto bilhete não passava de uma massa disforme, entregue pelo autor, ainda com umidade, em recipiente plástico.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
 

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