Data de publicação: 26 de Setembro de 2016, 11:19h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a uma mulher com dificuldades para engravidar e que não tem condições financeiras de arcar com o procedimento, estimado em 12 mil reais. A mulher buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização, mas foi informada que apenas um hospital no interior do estado realizava o procedimento. Durante a consulta, ela foi informada que o tratamento gratuito era restrito aos moradores do município.
Em primeira instância, foi determinado que o estado do Rio de Janeiro arcasse com o tratamento. Em caso de descumprimento da medida, o estado deveria custear as despesas em hospital particular. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No STJ, o estado questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada. O ministro Herman Benjamin manteve a sentença e destacou que o tribunal estadual condenou o estado ao custeio na rede privada somente no caso de descumprimento da decisão judicial.
Continue Lendo
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2023 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev