GRAVIDEZ: Justiça não garante estabilidade de gestante que pediu demissão

Uma auxiliar de produção do Paraná não vai ter direito à estabilidade provisória de gestante, depois que pediu demissão da empresa. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender que quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade, já que não se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa. 

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REPÓRTER: Uma auxiliar de produção do Paraná não vai ter direito à estabilidade provisória de gestante, depois que pediu demissão da empresa. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender que quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade, já que não se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A trabalhadora disse que pediu demissão sem saber que estava grávida e durante o aviso prévio, ao comprovar a gravidez, solicitou ao supervisor que desconsiderasse a decisão. Na Justiça, ela pediu a declaração da nulidade do término do contrato de trabalho, a reintegração e a conversão das verbas da estabilidade provisória em indenização. Durante audiência de conciliação, a empresa ofereceu o emprego novamente, mas sem indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou nula a demissão. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa argumentou que o fato de ter posto o emprego novamente à disposição, não significava reconsiderar o pedido de demissão e que apenas o fez por conta da conciliação.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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