Brasil - undefined·07 de fevereiro de 2017

FURTO: Reincidência justifica prisão preventiva

<p>A presidente do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, ministra Laurita Vaz, negou liminar em&nbsp;<i>habeas corpus</i>&nbsp;para revogar pris&atilde;o de um r&eacute;u, preso em flagrante ao furtar pe&ccedil;as de carne de um supermercado, em Belo Horizonte.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou liminar em habeas corpus para revogar prisão de um réu, preso em flagrante ao furtar peças de carne de um supermercado, em Belo Horizonte. Na decisão, a ministra afastou a insignificância do crime, já que ele tinha cometido o delito outra vez. No STJ, o réu solicitou a concessão de ordem para suspender a ação penal em curso e revogar a prisão preventiva, resultado de conversão da prisão em flagrante. Em sua defesa, o réu argumentou que se trata de crime impossível, pois o supermercado contava com fiscalização de câmeras, tanto que ele foi abordado por um fiscal antes de sair com a mercadoria da loja. No entanto, a ministra Laurita Vaz destacou que o réu apresenta diversas passagens por crimes contra o patrimônio, inclusive com cumprimento de pena, sendo reincidente. Para a ministra, a manutenção da prisão preventiva torna-se necessária como forma de garantir a ordem pública. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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