ECONOMIA: Começaram a valer as novas regras para o cartão de crédito

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REPÓRTER: As novas regras para o pagamento do cartão de crédito já começaram a valer nesta semana. A partir de agora, o cliente não vai poder ficar no rotativo por mais de trinta dias e caso a fatura não seja quitada, o banco vai poder oferecer uma outra opção de financiamento, que seja mais vantajosa para o consumidor. Não são raras as vezes que a pessoa gasta demais no cartão de crédito e na hora de pagar, não tem todo o dinheiro e opta por fazer apenas o pagamento mínimo. Foi o caso do segurança Claudionor Ricardo.

TEC./SONORA: Claudionor Ricardo, segurança.

“Por algum motivo de tanto não ter dinheiro eu deixei de pagar e foram muitos juros. Para nunca mais.”

REPÓRTER: De acordo com as novas regras, o pagamento mínimo só vai poder ser feito por 30 dias. No outro mês, o valor que faltava para quitar a fatura vai ser incorporado ao débito e o cliente deverá pagar tudo à vista ou em parcelas. Ou seja, os valores não vão poder se acumular ao longo dos meses. A expectativa é que esta medida reduza os juros pagos pelos consumidores, como explica a chefe de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Silvia Marques de Brito e Silva.

TEC./SONORA: Silvia Marques de Brito e Silva, chefe de regulação do sistema financeiro do Banco Central.

“A expectativa, com a nova regulação, em termos de benefício para o cliente, é exatamente esta possibilidade do parcelamento. Todo crédito parcelado implica em menor risco e em geral ele tem uma taxa de juros mais baixa.”

REPÓRTER: Porém, é preciso ficar alerta e saber negociar com os bancos no momento que for escolher como quitar a fatura para não ficar ainda mais endividado. É o que explica o economista Roberto Piscitelli.

TEC./SONORA: Roberto Piscitelli, economista.

“Se ele tiver a possibilidade de obter crédito consignado junto ao órgão, entidade, em que trabalha, esta seria a melhor solução. É o juros mais baixo entre as modalidades que estão normalmente disponíveis no mercado.”

REPÓRTER: O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo. Lembrando que não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições. Além disso, é fundamental saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS. Outro cuidado importante é não aceitar a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito. E o interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.

Reportagem, Cintia Moreira

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