ECONOMIA: Cidadãos e empresas podem aderir ao Refis a partir de 3 de julho

As dívidas podem ser divididas em até 180 vezes. Parcela mínima para pessoa física será de R$ 200; para pessoa jurídica, R$ 1 mil

 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

LOC.: A Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como novo Refis, onde cidadãos e empresas podem parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017. O prazo para aderir o programa para obter descontos começa no dia 3 de julho e termina no dia 31 de agosto.

Funciona da seguinte forma: quem pagar à vista, poderá abater 90% dos juros e 50% das multas. Já nas dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.

De acordo com o coordenador geral de arrecadação e cobrança, Frederico Igor Leite Faber, para aderir ao Refis, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que deve ser protocolado no site da Receita na internet, a partir do dia 3 de julho.

TEC./SONORA: Frederico Igor Leite Faber, coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal.

"Todo o processo será feito pela internet, a partir do dia 3 de julho, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoa jurídica, encerrando em 31 de agosto. E é muito importante que, além da prestação de informações, o contribuinte também efetue o pagamento da primeira parcela para validade da sua adesão."

LOC.: Segundo o coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, cerca de 200 mil contribuintes devem aderir ao programa.

TEC./SONORA: Frederico Igor Leite Faber, coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal.

"A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estimam que cerca de 200 mil contribuintes, sendo em torno de 60 mil pessoas físicas e o restante em nossas empresas, aderirão ao programa a partir de 3 julho, gerando uma arrecadação estimada para 2017 de R$10 bilhões."

LOC.: A adesão ao programa só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.

Reportagem, Cintia Moreira


 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.