DANO MORAL: Empresária é condenada por induzir pedido de demissão

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por danos morais da dona de um restaurante no Paraná, por induzir uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter de pagar verbas rescisórias. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por danos morais da dona de um restaurante no Paraná, por induzir uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter de pagar verbas rescisórias. Na reclamação trabalhista, a auxiliar de cozinha relatou que a dona do restaurante pediu para que ela assinasse a demissão, com a promessa de que pagaria as verbas trabalhistas por fora, o que não aconteceu. A empresária afirmou que o pedido de dispensa foi realizado pela auxiliar, que havia arranjado outro emprego. Segundo testemunhas, a funcionária não queria sair do serviço, mas escreveu uma carta informando a saída. O juiz de primeiro grau concluiu que a proprietária induziu a empregada ao erro e considerou nulo o pedido de dispensa. Além disso, a dona do restaurante foi condenada no valor de quatro mil reais por danos morais. A empresária recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região negou o pedido e ainda elevou a indenização para seis mil reais. No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva manteve a condenação com base no Código Civil, que trata da obrigação de reparação em caso de ato ilícito.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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