CÓDIGO DE MINERAÇÃO: ABPM propõe medidas para diversificar produção
Em audiência na Câmara, presidente da entidade destacou que o setor precisa de uma política de incentivo fiscal e regulação inserida no modelo global.
Isentar a pesquisa mineral do licenciamento ambiental; Reduzir o prazo de acesso a concessões de pesquisa e lavra; adotar meios eficazes de combate à atividade ilegal em áreas de concessões; Regras ambientais diferenciadas para depósitos minerais pequenos e médios; adotar incentivos fiscais para o investimento em pesquisa mineral; viabilizar o acesso ao capital privado nacional via bolsa de valores; e estabelecer parcerias público-privadas com institutos de pesquisa e desenvolvimento mineral.
Estas foram as propostas apresentadas pelo presidente da ABPM, Luís Maurício Azevedo – em depoimento no GT-Minera, na Câmara dos Deputados, no dia 24 de agosto – para promover a diversificação produtiva na mineração brasileira e a pluralidade empresarial.
O dirigente apontou que atualmente apenas cinco substâncias (minério de ferro, ouro, cobre, alumínio e calcário) respondem por 83,4% do valor da produção mineral brasileira, em contraste com países como Austrália e Canadá.
Azevedo disse que no Brasil, ao contrário desses países, há “complexidade ambiental – o licenciamento demora de cinco a 10 anos –, burocracia e imprevisibilidade na concessão dos títulos minerários, insegurança fiscal e insegurança jurídica.
Sobre o Código de Mineração, Azevedo afirmou que, embora não seja uma lei perfeita, "organiza a atividade e dá segurança jurídica”.
Ele admite que é possível se fazer aperfeiçoamentos, desde que se mantenha alguns princípios fundamentais, como o direito de prioridade, a concessão de lavra por tempo indeterminado, a manutenção dos regimes atuais de autorização e concessão e a Taxa Anual por Hectare. E propõe que sejam eliminados alguns pontos críticos, como o pré-requisito do licenciamento ambiental para a outorga da Portaria de Lavra e a obrigatoriedade do Atestado de Capacidade Financeira. Além disso, que a lei faculte expressamente que o direito minerário possa ser dado como garantia, inclusive na fase de pesquisa mineral.
Por fim, o presidente da ABPM defendeu as ofertas públicas e os leilões de áreas, que ao seu ver “estimulam a atração de investimento e aumentam a geração de empregos na mineração, em particular, na pesquisa mineral, atividade fundamental para a descoberta de jazidas e atendem plenamente os interesses públicos e privados e democratizam o acesso ao bem mineral ao pequeno e médio minerador”.