Data de publicação: 10 de Outubro de 2017, 16:52h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 26ª Sessão Plenária Virtual de 28 de setembro a 4 de outubro, considerou normal a conduta de dois juízes do Maranhão que permitiram a expedição de alvará para pagamento de valores no nome da parte e do advogado. A decisão do CNJ ocorreu ao analisar duas reclamações disciplinares protocoladas pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que considerava como correta a expedição de alvarás apenas no nome do advogado devidamente habilitado no processo. A OAB-MA reclamou contra decisões dadas pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e do 7º Juizado Especial Cível, ambos de São Luís. Para a entidade, os titulares das varas teriam descumprido o próprio Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determina que “o alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado”. Nos casos em questão, de acordo com o processo, o advogado possuía poderes especiais para receber e dar quitação, também à expedição de alvará em seu nome para levantamento de depósitos judiciais. No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, considerou que a ação buscou reexaminar a interpretação conferida pelo juiz a institutos de natureza processual.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.