REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, pague salário-maternidade a adolescentes de uma aldeia indígena do Rio Grande do Sul, mesmo que elas tenham menos de 16 anos, o limite constitucional para o trabalho e limite legal para filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho é inadmissível que o não preenchimento da faixa etária de jovens que tiveram de trabalhar antes dos 16 anos, prejudique o acesso ao benefício previdenciário. O INSS recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia reconhecido o direito das indígenas menores de idade ao salário-maternidade. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para impedir o INSS de continuar indeferindo, com base na idade, os pedidos de salário-maternidade feitos por jovens da aldeia. No recurso ao STJ, o INSS sustentou que a concessão do salário-maternidade é impossível se no momento do parto a mãe não conta com a idade mínima para filiação à Previdência Social. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que o Sistema Previdenciário Brasileiro tem o objetivo constitucional de proteger o indivíduo, assegurando os direitos à saúde, assistência e previdência social.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau