USUCAPIÃO: Direito a imóvel conta a partir da primeira posse

O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim, o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse, o período anterior em que outras pessoas permaneceram no imóvel. 

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REPÓRTER: O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim, o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse, o período anterior em que outras pessoas permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais. Usucapião é quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono reclame. É um modo de aquisição de uma propriedade, de forma contínua e pacífica. No STJ, o ministro João Otávio de Noronha destacou que caso a propriedade rural troque de mãos ao longo do tempo, sem que haja contestação, o atual posseiro pode acrescentar todo o período a seu favor em uma ação judicial. O ministro ressaltou que usucapião é um direito à propriedade de um imóvel que não depende da relação jurídica, como um contrato, acerto verbal ou acordo com o anterior proprietário. Preenchido os requisitos que a lei determina, o atual posseiro passa a ter direito à propriedade do imóvel mediante a usucapião.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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