TST: Vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 10 mil reais para 70 mil reais o valor da condenação por danos morais que a Cristel Sistemas de Comunicação e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no Rio Grande do Sul, terão de pagar a um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 10 mil reais para 70 mil reais o valor da condenação por danos morais que a Cristel Sistemas de Comunicação e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no Rio Grande do Sul, terão de pagar a um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste. No TST, o funcionário disse que antes de iniciar o trabalho se certificou que a energia estava desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum aviso, a rede foi energizada. Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em 30 mil reais. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reduziu o valor para 10 mil reais. No TST, o ministro Alberto Luiz Pereira destacou que o empregado estava exposto à condição de risco. Ao determinar o aumento do valor da indenização para 70 mil reais, o ministro esclareceu que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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