TST: Tribunal condena empresa a pagar adicional de periculosidade a motorista

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas, no Rio Grande do Sul, a pagar adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. Na reclamação trabalhista, o motorista relatou que, além da própria carga de inflamáveis, o caminhão tinha dois tanques. Em defesa, a empresa afirmou que os produtos eram transportados, embalados e lacrados sem qualquer contato com agentes perigosos. Já o laudo pericial concluiu pelas condições de periculosidade, em função das atividades do motorista. O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento do adicional. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença. No TST, o ministro Douglas Rodrigues ressaltou que a condução de veículo com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, se equipara ao transporte de combustíveis e condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade.
 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

 

 

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