TST: Transexual que sofreu assédio moral será indenizada

Uma autarquia federal foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização a uma trabalhadora transexual, que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. 

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REPÓRTER: Uma autarquia federal foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização a uma trabalhadora transexual, que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, ela não foi autorizada a ser tratada pelo nome social e a usar o banheiro feminino no local. A funcionária já havia ajuizado ação de retificação de registro civil para alterar seu prenome e sexo, e adequar seu registro a sua identidade de gênero. Na reclamação trabalhista, ela contou que era repreendida pelo empregador quando não utilizava o seu nome civil no ambiente de trabalho e que um gerente chegou a se recusar a participar de reunião devido sua presença. Após ser proibida de utilizar o banheiro feminino, ela pediu demissão. No TST, a ministra Maria de Assis ressaltou a culpa do empregador na ausência de orientação efetiva aos funcionários em relação à presença de uma transexual no ambiente de trabalho. Para a ministra, não há como afastar a caracterização do dano moral, que independe de prova da lesão à honra, à moral ou à imagem da trabalhadora.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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