TST: TAM é absolvida de indenizar comissária

O Tribunal Superior do Trabalho absolveu a TAM Linhas Aéreas, no Rio Grande do Sul, da condenação por dano moral a uma comissária que alegou doença profissional decorrente de turbulência sofrida em um voo.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho absolveu a TAM Linhas Aéreas, no Rio Grande do Sul, da condenação por dano moral a uma comissária que alegou doença profissional decorrente de turbulência sofrida em um voo. Na reclamação trabalhista, a comissária disse que, após o voo com forte turbulência, passou a sofrer de depressão e ficou incapacitada de exercer sua atividade. Em defesa, a TAM afirmou que apenas um voo arremeteu o pouso por circunstâncias meteorológicas desfavoráveis. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a pagar indenização de 60 mil reais por danos morais. A TAM recorreu. No TST, a ministra Dora Maria da Costa afastou a condenação. A ministra ressaltou que o dever de indenizar surge de atividade que acarreta excepcional risco e que a aviação não se enquadra nessa definição.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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