TST: Souza Cruz é absolvida de dano moral coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou indenização por dano moral coletivo em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Souza Cruz, em São Paulo, por manter cerca de 40 empregados confinados em um hotel, para interrogá-los sobre supostas irregularidades em transações comerciais. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou indenização por dano moral coletivo em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Souza Cruz, em São Paulo, por manter cerca de 40 empregados confinados em um hotel, para interrogá-los sobre supostas irregularidades em transações comerciais. Para o TST, a lesão ao patrimônio moral de cada trabalhador foi individualizada, não se enquadrando no conceito de dano moral coletivo. De acordo com o processo, a Souza Cruz convocou os empregados para o encontro como se fosse uma reunião de trabalho. No local, os vendedores e motoristas foram obrigados a entregar seus celulares, ficando privados de qualquer comunicação externa, inclusive com familiares, além de serem acompanhados na ida ao banheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região absolveu a Souza Cruz de pagar uma indenização por dano moral no valor de dois milhões de reais, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o TRT, a lesão foi individualizada e a reparação deveria ser buscada por meio de reclamações trabalhistas individuais. No TST, a desembargadora convocada Cilene Santos manteve a decisão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.