TST: Roteirista dos Trapalhões não obtém vínculo de emprego com a Rede Globo

A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente o pedido e reconheceu a relação empregatícia de 1981 a 2013.

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REPÓRTER: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um roteirista que pretendeu vínculo de emprego com a Globo Comunicação e Participações S.A., alegando que, por mais de 31 anos, teria sido obrigado a prestar serviços para a emissora, como pessoa jurídica (PJ), no programa Os Trapalhões. Segundo o trabalhador, houve contratos sucessivos de locação de serviços literários, entre sua empresa e a Globo, apenas para “mascarar a relação de emprego”. O roteirista contou que foi contratado como empregado em 1973, com carteira assinada pela TV Globo Ltda., para exercer a função de produtor, e demitido sem motivo em 1976. Mas, quando foi chamado em 1981 para ser roteirista de programas, disse que a emissora exigiu que ele constituísse uma   pessoa jurídica para trabalhar nas mesmas condições de um empregado.  Começaram, assim, os contratos com a Marte Produções Artísticas Ltda., cujos sócios eram ele e a esposa. Em sua defesa, a emissora negou o vínculo de emprego e afirmou que não houve prova da coação e da fraude alegadas pelo roteirista. A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente o pedido e reconheceu a relação empregatícia de 1981 a 2013.  O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por considerar válidos os contratos entre as pessoas jurídicas em questão.
 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem, Storni Jr. 

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