TST: Reduzida indenização para consultor comercial dispensado ilegalmente

A RR Editora e Gráfica, no Rio Grande do Sul, pagará 10 mil reais de indenização por danos morais a um consultor comercial, dispensado por justa causa, um mês após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. 

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REPÓRTER: A RR Editora e Gráfica, no Rio Grande do Sul, pagará 10 mil reais de indenização por danos morais a um consultor comercial, dispensado por justa causa, um mês após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia arbitrado a indenização em 100 mil reais. O TST considerou o valor excessivo e o reduziu pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o processo, a dispensa do consultor ocorreu sem que ele tenha descumprido regras legais ou contratuais. No TST, o ministro Márcio Amaro ressaltou a ilegalidade da dispensa e que a punição foi uma retaliação pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mas considerou excessivo o valor da indenização em 100 mil reais e o reduziu. Após a decisão, o consultor interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, ainda não julgados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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