TST: Município paranaense deve realizar concurso público para contratar estagiários

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Guarapuava, no Paraná, realize processo seletivo público para a contratação de estagiários. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Guarapuava, no Paraná, realize processo seletivo público para a contratação de estagiários. O edital do concurso deve disponibilizar vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a conduta de escolher os estudantes com base em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade. Em contestação, o município afirmou que a Lei do Estágio não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. No TST, o ministro Alexandre Belmonte entendeu que a conduta praticada no município é incompatível com os princípios da Administração Pública. Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo condiz com os princípios da Constituição. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça também decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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